
Em nota, a FAZENDA IGARASHI declarou que o motivos de sua situação é pela crise financeira, pelos fatores climalíticos e pela perda de equipamento e depredação sofrida no município de Correntina durante uma manifestação de ribeirinhos.
O Grupo IGARASHI teve sua primeira filial em 1950, no estado do Paraná, onde possui uma grande sede no distrito de Cascavel, no município de Ibicoara, sendo de grande importância também pela região da Chapada Dimantina pela geração de emprego e renda com mais ou menos 4.000 funcionários, tendo 8 filiais em todo o país, ela é a 3° maior produtora de tomate do país, onde de 10 batatas consumidas da Bahia, 6 são da Igarashi, além da grande produção de cebola e cenoura.
Atualmente a empresa é dona de Nelson Yoshio Igarashi, onde além da Igarashi, possui também outras empresas em seu nome, ao todo 32 empresas pelo Brasil, sócio de 4 empresas no estado de Paraná, 3 em Minas Gerais, 15 na Bahia, 1 em Distrito Federal, 1 em São Paulo, 2 em Santa Catarina e 4 em Goiás.
Com um patrimônio avaliado de R$ 757.013.975,00 segundo o site, Consulta Sócio. Somente em Cascavel a pouco tempo em 2015, Nelson adquiriu as empresas Bagisa, Nascente Chapada, KNT Agroindustrial e a Hortus.
A IGARASHI não divulgou o valou de sua divida, uma nota para funcionários e credores foram ponhada em público explicando a sua situação:
Em razão dos desdobramentos do recente pedido de recente pedido de recuperação judicial (deferido) em 31/01/2019, O Grupo Igarashi vem se manifestar de forma a seguir exposta:
A intensa crise que assola o país nos últimos anos, além dos prejuízos ocasionados pela invasão e depredação de algumas de suas áreas produtiva em 2017, como amplamente divulgado na imprensa, afetou profundamente o Grupo Igarashi;
O ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial fundamentado na Lei 11.101/2005 foi necessário para que seja possível readequar o passivo financeiro de nossas empresas, normalizar as atividades operacionais, bem como assegurar a justa composição dos créditos e direitos de todos os nossos credores, inclusive colaboradores e ex-colaboradores;
Em seguimentos aos ditames legais, o Grupo Igarashi apresentará seu Plano de Recuperação Judicial no prazo de 60 dias a partir do deferimento do processo de Recuperação Judicial, para que venha a ser apreciado por seus credores;
Vale lembrar que o Grupo está judicialmente impedido de efetuar qualquer pagamento dos créditos sujeitos ao processo recuperacional, conforme Art. 49 da LRF, até que referido Plano de Recuperação seja analisado e aprovado pelos próprios credores na Assembleia Geral de Credores, que será marcada oportunamente pelo Juízo do processo;
Por outro lado, faz-se necessário salientar que todas as obrigações assumidas após a data do Pedido de Recuperação Judicial (30/07/2019) serão regulamente honradas, nos termos em que foram contratadas, conforme determina a Lei;
Temos ciência que nossas ações, embora possam parecer excessivamente duras para alguns, devolverão ao Grupo Igarashi o equilíbrio e a tranquilidade necessários para reencontrar o caminho do crescimento e da solides que tradicionalmente caracterizaram nossas atividades em mais de 40 anos de historia;
Por fim, ainda que este seja apenas o início do longo caminho para superamos o atual período de incerteza e dificuldade que vivemos, sentimo-nos confiantes em enfeitá-lo, com o otimismo reservado somente aqueles que podem contar com mais de quatro décadas de superação de crises.
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