
Segundo informações do TRF4-, na referida ação, ajuizada em 5 de junho, o advogado Cristiano Zanin requeria que as testemunhas de acusação fossem ouvidas antes das arroladas pela defesa. Na ocasião, a defesa também pediu a suspensão da audiência que ouviria Emílio Alves Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos Alencar devido à juntada de mídias audiovisuais aos autos sem tempo hábil para serem analisadas pela defesa.
Como o pedido da defesa, feito primeiramente por meio de habeas corpus, não pode ser julgado em tempo hábil, tendo ocorrido a inquirição das testemunhas, o relator da Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, determinou nova oitiva seis dias depois.
Além da decisão, Gebran decidiu transformar o habeas corpus em correição parcial e, posteriormente, declarar o processo prejudicado por já ter sido cumprido o pedido. A defesa então ajuizou os embargos de declaração requerendo a mudança da decisão sob o entendimento de que havia sido dado parcial provimento, o que foi atendido pela 8ª Turma.
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