
O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor para que se apure a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa e aplicou multa no valor de R$ 8 mil. O ex-prefeito não apresentou documentos que justificassem a contratação direta, por inexigibilidade, do escritório de advocacia, bem como não comprovou a existência dos necessários pressupostos da natureza singular do objeto, da notória especialização do sujeito contratado e da inviabilidade da competição. Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário